Oração a São José
(Três anos de cada vez e plenária uma vez por mês a quem a recitar todos os dias nas condições ordinárias.)
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Missal Quotidiano e Vesperal: por Dom Gaspar Lefebvre. Bruges, 1951, p. 992.
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Nota de Esclarecimento: Cópia e publicação não autorizada de material
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Oi, Melissa!
ResponderExcluirO que seria "recitar nas condições ordinárias", por favor!Beijos!!
Oi, Ray!
ExcluirPara melhor lhe responder, digitei uma parte do Manual das Indulgências que fala sobre as obras prescritas e as condições ordinárias para se lucrar as indulgências:
[...]
20 § 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
§ 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)
21 § 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
§ 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo qeu já a tenha conseguido nesse dia.
§ 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.
22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai Nosso e Credo), a não ser em caso especial em que se marque outra coisa.
23 § 1. Para lucrar indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
§ 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
§ 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita, convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
§ 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn.27 e 28 em favor dos "impedidos".
§ 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai Nosso e uma Ave Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
[...]
Se ainda houver dúvidas, não hesite em perguntar novamente!
Fica com Deus!
Salve Maria Santíssima!